quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

E AGORA RIBAMAR ALVES? EDNALDO LIMA É EMPOSSADO COMO PREFEITO DE SANTA INÊS

A Câmara Municipal de Santa Inês deu posse, na manhã desta quinta-feira, ao novo prefeito Ednaldo Alves Lima (PT), após intervenção da Justiça. A decisão reconhece afastamento do ex-prefeito Ribamar Alves (PSB) que permanece preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas por suspeita de estupro.A Justiça determinou que o presidente Câmara Municipal de Santa Inês, Orlando Mendes,(PDT) anula-se a sessão da última segunda-feira e empossa-se o vice-prefeito Ednaldo Alves Lima, o Dino (PT).A decisão foi proferida na noite de terça-feira, dia 16, mas só foi publicada ontem. No texto, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo analisou a acusação de ilegalidade na realização da sessão de segunda-feira e ratificou o argumento da assessoria jurídica de Ednaldo Lima.“[...] há elementos indiciários de que a sessão em que fora concedida licença a ele padece de vícios de nulidade[...] há de ser bem analisada a licença concedida ao Prefeito em tela, pois, pelo menos à primeira vista, parecemos que [...] a licença para tratar de interesse particular não se adequaria à situação do alcaide de Santa Inês/MA, pois o seu estado atual de custodiado não se coaduna com o instituto da licença concedida, e isso por razões óbvias, eis que é fisicamente inviável que alguém que esteja preso possa, de forma eficaz, gozar de licença para resolver problemas particulares”.

Prazo vencido 

o Juiz diz ainda que já se decorreram os oito dias previstos na Lei Orgânica municipal, em que o prefeito poderia ficar afastado sem aviso prévio. Contudo, ele prefere levar em consideração a Constituição Federal, com a qual reforça que o Ribamar Alves extrapolou o período limite para se manter longe da cidade.
“Ocorre que, ainda que se considere o prazo da CF/88 [Constituição Federal], no caso, vê-se que o alcaide já se encontra há mais de 15 (quinze) dias sem comparecer no Município de Santa Inês, eis que fora preso em 29.01.2016, e, como dito, há elementos indiciários de que a sessão em que fora concedida licença a ele padece de vícios de nulidade, de modo que, efetivamente restaria caracterizado o seu impedimento para exercer a chefia do Executivo Municipal”.

Sessão de segunda

Na última segunda-feira, dia 15, a Câmara de Vereadores de Santa Inês se reuniu para a abertura dos trabalhos no ano de 2016, mas o presidente da Casa, vereador Orlando Mendes (PDT), transformou a sessão solene em sessão ordinária e colocou em votação o pedido de licença de Ribamar Alves (PSB). A licença foi concedida e não foi dada posse ao vice-prefeito, Ednaldo Alves Lima, o Dino (PT).
Decisão diante do exposto, a decisão do juiz não poderia ser diferente. Ele determinou a anulação da sessão da última segunda-feira e a imediata posse de Ednaldo Lima como prefeito de Santa Inês.
“[...] determino o imediato afastamento do Prefeito Municipal de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, do cargo de Prefeito Municipal, devendo o impetrado, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Inês, Orlando de Araújo Mendes, imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder ao ato solene de posse do Vice-Prefeito Ednaldo Alves Lima no cargo de Prefeito Municipal de Santa Inês.”

Ministério Público faz denúncia contra Ribamar Alves

A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ofereceu Denúncia, em 15 de fevereiro, contra o prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, pela prática de estupro.
Além da condenação do réu, o Ministério Público do Maranhão requer que o processo corra em segredo de Justiça, conforme prevê o artigo 234-B do Código Penal, para evitar a indevida exposição da vítima. Ribamar Alves é acusado de ter mantido, no dia 28 de janeiro, em Santa Inês, relações sexuais com uma jovem de 18 anos, mediante uso de violência e coação moral.
O réu confirmou ter mantido relações sexuais com a vítima. A jovem afirmou que o ato sexual foi praticado contra a sua vontade.
O exame de corpo de delito indicou que a relação foi forçada, assim como a inspeção feita no vestuário dela.
“Há nos autos elementos sufi cientes que comprovam a materialidade do crime tipificado no artigo 213 do Código Penal”, afirmou, na Denúncia, a procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha.

Festa


Assim que soube da decisão judicial, Ednaldo Lima entrou em contato com o presidente da Câmara, que garantiu a realização de uma sessão solene hoje, que deu posse ao novo prefeito.
Dino festejou a posição da Justiça, mas já se preocupava com a responsabilidade que assume. “É uma grande responsabilidade que pesa sobre os meus ombros, porque é um município de mais de 83 mil habitantes e todos clamavam por uma Santa Inês melhor. Desejo trabalhar pelo município”.

Segundo erro

Outro ponto também visto e julgado pelo juiz foi a não posse do vice-prefeito. Segundo o
magistrado, a postura dos vereadores de Santa Inês levou prejuízo ao município e retirou direitos do vice-prefeito.
“De igual forma, o periculum in mora faz-se presente no caso, posto que ora se trata de questão atinente à legitimidade de mandato eletivo, sendo claro o prejuízo ao impetrante [Ednaldo Lima] e à sociedade em caso de espera pelo trâmite do processo, devendo, assim, de pronto, o legitimado a exercer a Chefia do Executivo assumi-lo. E, como se sabe, em caso de impedimento do Chefe do Executivo, deve assumir o cargo de Prefeito o seu vice (art. 49 da LOM)”.

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